Quais empresas devem ter registro no CREA-SP?
Entre os profissionais paulistas que atuam ou prestam serviços na área tecnológica já é comum o reconhecimento da obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP). A necessidade da habilitação é estendida às empresas que também exercem atividades técnicas das diferentes modalidades das Engenharias, Agronomia e Geociências.
Isso acontece devido ao texto da Lei Federal 5.194, de 1966, que diz em seu artigo 59 que “firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico”. O que significa que, além do registro de pessoa jurídica, é necessário indicar um responsável técnico com atribuição para aquele exercício profissional.
A questão é de segurança da sociedade. “Por estar sujeita à legislação, a empresa deve se registrar com, no mínimo, um responsável técnico que responda por suas atividades. Esse profissional é quem deve garantir o cumprimento das normas”, explica o advogado Auro de Moraes, chefe da Equipe de Atendimento aos Profissionais, Empresas e Instituições de Ensino do Crea-SP.
Para responder pela empresa, o engenheiro, agrônomo ou geocientista precisa ter formação e atribuição concedida pelo Conselho para a modalidade descrita no objeto social da pessoa jurídica. Ou seja, se a empresa é de Engenharia Civil, é preciso que o profissional indicado seja engenheiro civil. Se tratar de uma empresa de Geologia, um geólogo, por exemplo.
“Isto porque as obrigações éticas são vinculadas ao responsável técnico. Sendo assim, a atuação da pessoa jurídica é intimamente ligada à da pessoa física, pois o profissional deve cumprir com as normas éticas também em nome da empresa”, argumenta Moraes.
Como registrar
Ainda de acordo com a Lei 5.194/1966, cabe ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) estabelecer os requisitos para o registro de pessoas jurídicas, bem como é feito com pessoas físicas. Os procedimentos são definidos pela Resolução 1.121, de 2019, disponível no site www.confea.org.br, abrangendo matriz, filial, sucursal, agência ou escritório, grupo empresarial e pessoa jurídica estrangeira, pode.
No Crea-SP, o registro pode ser realizado quando há contrato em Cartório de Pessoas Jurídicas ou quando na Junta Comercial. Os detalhes sobre quais documentos são exigidos e como agendar o atendimento estão disponíveis no site do Crea-SP (www.creasp.org.br), no menu ‘Empresa’.
“A vantagem de a empresa ter o registro junto ao Conselho é de maior credibilidade no mercado. Fora que, desta forma, ela pode comprovar regularidade por meio de certidões, uma vez que a certidão de registro é a única documentação comprobatória das pessoas jurídicas”, defende o advogado.
Com isso, as pessoas também podem consultar empresas que pretendem contratar, evitando assim obter serviços ilegais. “Basta uma consulta pública no site do Crea-SP para verificar empresas e profissionais registrados”, complementa Moraes. O mesmo também pode ser feito por e-mail no faleconosco@creasp.org.br ou pelos telefones 0800 017 18 11 ou 0800 770 2732.
Caso a empresa não esteja registrada, fica sujeita à autuação em forma de multa. Ao todo, são três os tipos de infração:
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- Empresa que atua sem registro – irregularidade pelo artigo 59 da Lei 194/1966;
- Empresa que, mesmo registrada, atua em uma área que não tem responsável técnico – irregularidade pela chamada linha E do artigo 6 da Lei 5.194/1966;
- Empresa que não se constituiu para a área tecnológica, mas que presta esta modalidade de serviços – irregularidade pela linha A do artigo 6 da Lei 5.194/1966.
Entidades de classe
As associações, formatadas e sujeitas à Lei 5.194/1966, são fundamentais para a orientação e acompanhamento de empresas nas diferentes regiões do estado.
AEAAV
A AEAAV cumpre seu papel de informação ao orientar os profissionais da área tecnológica e a sociedade em geral quanto à obrigatoriedade das atividades técnicas nas modalidades das Engenharias, da Agronomia e das Geociências serem praticadas por profissionais devidamente registrados em seus Conselhos de Classe e igualmente capacitados para exercerem suas profissões, seja de forma autônoma ou através de empresas, que também deverão estar devidamente registradas.
Como todas as atividades dentro das diversas modalidades das áreas técnicas requerem um conhecimento específico, obtido atraves de cursos de graduação, suas aplicações através de profissionais não habilitados podem e chegam a causar danos materias, prejuizos à sociedade e até perda de vidas.
As empresas também possuem a responsabilidade pela prestação de serviços nas áreas tecnológicas, devendo ser registradas no Conselho correspondente às atividades que constam em seu Contrato Social, com o devido registro do quadro técnico dos responsáveis pelas suas atividades.
A AEAAV sempre utiliza todos os seus meios de comunicação, assim como palestras, circulares, artigos em redes sociais, entrevistas em jornais e rádios, para informar sobre a obrigatoriedade e importância da população em geral somente contratar profissionais capacitados e habilitados ou empresas que também apresentem responsáveis técnicos igualmente aptos.
A AEAAV participa ativamente da CAF Valinhos – Comissão Auxiliar de Fiscalização do CREA-SP de Valinhos, buscando auxiliar na fiscalização do exercício ilegal das atividades técnicas, ou seja, quando realizadas por profissionais ou empresas sem os devidos registros no CREA-SP.