Chegou a hora de escolher o(a) Engenheiro(a) do Ano de Valinhos – Edição 2022. É agora que você, associado(a) da AEAAV, pode ajudar a homenagear um Engenheiro ou Engenheira de Valinhos pelos trabalhos relevantes, carreira exemplar, e ao mesmo tempo valorizar e divulgar a Engenharia! Veja abaixo como será o processo de escolha:

Processo de Escolha do(a) Engenheiro(a) do Ano – Edição 2022

Dispõe sobre o processo de escolha do(a) profissional a ser homenageado(a) pela Câmara Municipal de Valinhos com o Diploma de Mérito Profissional, em atendimento ao Parágrafo Único do Artigo 1º do Decreto Legislativo nº 03 de 15 de maio de 2018.

Considerando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 1º do Decreto Legislativo nº 03 de 15 de maio de 2018, da Câmara Municipal de Valinhos, a Diretoria da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos (AEAAV) resolve:

Art. 1º – Nomear uma Comissão Organizadora para a escolha do(a) engenheiro(a) do ano, composta por componentes da AEAAV.

Parágrafo Único: Caberá a Comissão Organizadora conduzir todo o processo até a entrega do nome escolhido e toda a documentação necessária à Câmara Municipal de Valinhos, conforme as regras deste documento.

Art. 2º – O processo de escolha será feito em duas fases:

  1. Primeira Etapa: Indicação de até 3 (três) profissionais feita pelos associados da AEAAV, que em sua opinião, se destacaram durante os últimos anos;
  2. Segunda Etapa: Escolha em eleição pelos associados a partir dos 3 (três) profissionais mais votados na primeira etapa;

Art. 3º – São habilitados a serem indicados os profissionais:

  1. Com o título de Engenheiro (a) em quaisquer de suas modalidades;
  2. Que atuam ou tenham atuado no Município de Valinhos;
  3. Registrados(as) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) no período de atuação profissional;
  4. Que tenham se destacado por sua atuação no setor público ou privado por serviços relevantes à sociedade valinhense e/ou à classe;
  5. Que não possuam processos criminais ou de ética profissional.
  • 1º: Esta homenagem não se aplica a profissionais já falecidos.
  • 2º: Não poderão ser indicados os membros da Comissão Organizadora da AEAAV.
  • 3º: Não poderão participar os eleitos e indicados nas últimas cinco edições.

Art. 4º – A indicação de nomes será feita exclusivamente pelos associados da AEAAV, por e-mail, no período compreendido entre os dias 15 de agosto de 2022 e 04 de setembro de 2021.

Art. 5º – Na indicação devem constar:

  1. Nome e título do profissional;
  2. Breve justificativa da indicação (opcional);

Art. 6º – Entre os dias 05 de setembro de 2022 e 12 de setembro de 2022 a Comissão Organizadora deve definir a lista com os 03 (três) nomes com maior número de indicações na primeira fase, contactando-os para a obtenção de sua aceitação formal da homenagem e currículo resumido.

  • 1º: Caso um indicado não aceite a homenagem deve ser substituído na lista tríplice pelo próximo colocado em ordem de número de indicações.
  • 2º: No caso de empate no número de indicações, será escolhido o indicado com maior idade.

Art. 7º – A lista tríplice será divulgada por e-mail aos associados e disponível para escolha em segunda fase, em apenas um profissional, de 14 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2022, escolha essa por meio de retorno do e-mail.
Art. 8º – A Comissão Organizadora, de posse do resultado dos votos por e-mail da segunda etapa, fará a contagem final mantendo, em caso de empate o mesmo critério da primeira fase.
Art. 9º – A Comissão Organizadora contactará o(a) profissional escolhido(a), organizará a documentação exigida pela Câmara Municipal de Valinhos e entregará essa documentação nessa casa legislativa até o dia 07 de outubro de 2022.
Art. 10º – A definição da data de entrega e demais providências serão responsabilidade da Câmara Municipal de Valinhos.
Art. 11º – Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora com aval da Diretoria da AEAAV.

Engº Mec. Mario Antonio Masteguin
Diretor Presidente

Anexo:
Conforme Art. 3º – § 2º – Listagem dos profissionais membros da Comissão Organizadora (não podem participar da eleição):
Eng. Mec. Fernando Luiz Torsani
Eng. Civil Helio Bortoletto Junior
Eng. Mec. Mario Antônio Masteguin

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