Termo de cooperação foi aprovado por unanimidade. Das 490 atividades cadastradas no MEI, 172 têm conexão com o sistema Confea/Crea. Continue a leitura para saber mais!
O plenário federal aprovou, no último dia 26 de julho, a minuta de Termo de Cooperação Técnica que visa a implementação de ações conjuntas para assegurar a promoção e o desenvolvimento dos microeempreendedores individuais (MEI). Esse documento representa um novo passo na parceria entre Confea e Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria e Comércio (SEMPE – MDIC).
No momento da votação da deliberação, estavam presentes o diretor do Departamento de Empreendedorismo e Artesanato do MDIC, Fábio Silva; o vice-presidente do Crea-ES, Carlos de Laet; e o coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Industrial e de Segurança do Trabalho do Crea-DF, José Lázaro Calais.
Com a legislação em vigor desde 2009, mais de 7 milhões de empreendedores individuais foram tirados da informalidade e estão cadastrados no programa do Governo como atuantes em 490 atividades. Dessas, 172 têm conexão com o Sistema Confea/Crea.
Essa parceria vai proporcionar o mapeamento das ocupações que precisam ou não de registro no Conselho Profissional. Carlos de Laet, vice-presidente do Crea-ES, enfatizou que o papel do Governo Federal será desenvolver estudos com objetivo de identificar o que é atividade de Engenharia. Na ocasião, ele afirmou que será um trabalho de classificação das 172 atividades que têm interface com o Sistema. Com base na categorização, os profissionais terão mais clareza de quais atividades poderão desempenhar enquanto microempreendedor individual.
Grupo de trabalho
A minuta do termo de cooperação entre Confea e União é resultado de estudos e análises do Grupo de Trabalho – GT MEI. Instituído pela Decisão Plenária nº PL-0953/2018, o GT tem a finalidade de disciplinar a atuação do Confea em consonância com a Secretaria Especial da Presidência da República e Receita Federal/IBGE, na análise dos códigos (CBO) para os microempreendedores individuais que não caracterizem serviços de Engenharia ou que venham a necessitar de normativo para regulamentar o registro dessas empresas nos Creas. Também cabe ao grupo verificar a oportunidade de discutir a questão da redução de 90% do valor de multas para as empresas constituídas como MEI.
As ações do GT estão alinhadas à Lei Complementar nº 123/2016 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Nesse sentido, o convênio prevê implementação de programas, projetos e atividades para o cumprimento da citada legislação, especialmente no que se refere ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em suas aplicações específicas junto ao Sistema Confea/Crea.
Fonte: Site Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia