Tabela Básica de Honorários Profissionais

A Tabela Básica de Honorários Profissionais tem o principal objetivo de permitir ao profissional uma renda mínima mensal que lhe assegure uma vida estável e digna, atendendo às necessidades de um profissional da área. Ao mesmo tempo serve como parâmetro ao mercado na avaliação dos valores praticados pelos profissionais.

É de fundamental importância que a Tabela Básica de Honorários Profissionais seja elaborada com o consenso dos profissionais de Valinhos e que seja registrada no CREA, tornando-a oficial e permitindo a aplicação do Código de Ética Profissional, caso seja descumprida. Com efeito, os preços dos serviços profissionais passam a ser praticados de acordo com a realidade, permitindo uma concorrência livre, porém justa, dentro da cidade de Valinhos.

Faz-se necessário também, uma ampla campanha de esclarecimento junto à comunidade no que concerne a qualidade e segurança dos serviços a serem prestados, com a garantia da boa técnica recomendada pelas normas oficiais e pelo Código do Consumidor. É preciso despertar nos profissionais fornecedores de serviços tecnológicos que os honorários profissionais são diretamente proporcionais à somatória dos encargos despendidos para a prestação dos serviços contratados, acrescidos da somatória das responsabilidades profissionais assumidas. Em última análise, a grande preocupação é a qualidade dos serviços e a satisfação total do cliente, que devem nortear a escolha do profissional, transformando assim, a concorrência aviltante e desleal do leilão de preços praticados pelos assinadores e picaretas da profissão, em uma disputa salutar em função da qualidade de serviços exigidos pelo Código do Consumidor, tendo em vista que o preço mínimo é igual para todos.

Com isso a Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos, em processo democrático, propôs, discutiu e aprovou na Assembléia Geral Extraordinária de 20/07/2011 a sua “TABELA MÍNIMA DE HONORÁRIOS”, que passou a vigorar em 01/08/2011.

Esta “TABELA MÍNIMA DE HONORÁRIOS” foi apreciada e registrada pelo Plenário do CREA-SP em 15/12/2011, tornando-se oficial e de aplicação obrigatória conforme a alínea “r” do artigo 34º da Lei Federal 5.194/66 e alínea “b” do item “III” do artigo 10º do Código de Ética Profissional.

Veja abaixo a Tabela Mínima de Honrários de sua área profissional: