Direitos autorais também são coisa de engenheiro

Registro de propriedade intelectual deve ser feito junto ao Crea-SP

A criação de esboços e projetos é quase uma prática inerente às profissões da área tecnológica. São as ideias, mesmo quando ainda estão no papel, que se tornam fundamentais para o desenvolvimento da Engenharia, Agronomia e Geociências e é justamente por resultar em produtos a serviço da sociedade que o registro da autoria de tais trabalhos é tão importante para a segurança do profissional que atua por trás disso tudo.

O patrimônio intelectual dos profissionais da área tecnológica é um direito garantido pela Lei 9.610/1998, que estabelece o vínculo de autores com suas obras. No caso dos engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos, o registro de autoria pode ser feito junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo. “Basta que o profissional solicite esse serviço e apresente a documentação comprovante de sua propriedade intelectual”, explica Auro de Moraes, chefe da Equipe de Atendimento aos Profissionais, Empresas e Instituições de Ensino do Crea-SP (EAPEIE).

Além da legislação federal, essa segurança é dada pela Resolução 1.029/2010 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que estabelece as normas para registro de estudos, anteprojetos, projetos, esboços, obras plásticas e outras formas de expressão e representação visual das profissões da área tecnológica. Basicamente, o registro funciona como uma proteção declaratória, ou seja, antecede a patente ou outras formas exclusivas de comercialização.

Outro jeito de registrar a propriedade intelectual da área tecnológica é por meio do acervo técnico (para profissionais) e do acervo operacional (para empresas). Esses acervos são baseados no histórico de atividades de pessoas físicas e jurídicas descrito nas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) registradas junto aos Creas. A novidade se deu com a nova Resolução 1.137/2023 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

A ART, que serve para definir a atividade técnica e o responsável pela mesma, além de formalizar os limites da atuação desempenhada em obras e serviços, gera um histórico que pode ser comprovado pela Certidão de Acervo Técnico (CAT). Para solicitar a CAT, é necessário apenas que as atividades desenvolvidas já estejam devidamente registradas em ART junto ao Conselho. Para os profissionais do estado de São Paulo, o requerimento da CAT pode ser feito on-line, na plataforma do CreaNet (https://creanet1.creasp.org.br).

A Revista CREA São Paulo, publicação trimestral do Conselho, convidou especialistas para tratar do assunto em sua próxima edição, que será lançada em junho. Acompanhe o site do Crea-SP (www.creasp.org.br) para não perder este conteúdo.

AEAAV

O registro de propriedade intelectual no CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo) é um processo fundamental para garantir a proteção e reconhecimento legal das criações intelectuais no campo da engenharia e agronomia. Nosso Conselho desempenha um papel importante ao possibilitar que profissionais e empresas assegurem seus direitos sobre inovações, projetos e desenvolvimentos únicos, promovendo a valorização e incentivo à criatividade no setor.

O CREA-SP, como uma autarquia responsável pela regulamentação e fiscalização das atividades profissionais nas áreas de engenharia, agronomia e geociências, oferece aos seus registrados a oportunidade de registrar suas criações e inovações através do sistema de propriedade intelectual. Esse registro ajuda a proteger os interesses dos profissionais e empresas, evitando o uso indevido ou apropriação indevida por terceiros.

O processo de registro de propriedade intelectual no CREA-SP envolve uma série de etapas que incluem a análise da originalidade e aplicação prática da criação, a elaboração de documentação técnica e legal, e a submissão dos documentos junto ao órgão competente. Esse procedimento garante que as criações sejam reconhecidas como propriedade exclusiva dos seus detentores, conferindo-lhes direitos legais sobre sua utilização, comercialização e proteção contra cópias não autorizadas.

Além disso, o registro de propriedade intelectual no CREA-SP contribui para o fortalecimento do setor de engenharia e agronomia, uma vez que promove a cultura da inovação e incentiva o desenvolvimento de soluções criativas para os desafios enfrentados pelas indústrias e pela sociedade em geral. Isso também estimula a competitividade das empresas e profissionais, ao conferir-lhes vantagens no mercado e o reconhecimento pelo seu trabalho e expertise.

Portanto, o registro de propriedade intelectual no CREA-SP é um passo crucial para qualquer profissional ou empresa que deseje proteger suas criações e inovações no campo da engenharia e agronomia. Ao garantir a segurança jurídica e o reconhecimento oficial, esse processo contribui para o avanço tecnológico e econômico desses setores, beneficiando tanto os detentores das criações quanto a sociedade como um todo.

Registro através da Certidão de Acervo Técnico (CAT)

O registro da propriedade intelectual na área tecnológica por meio do acervo técnico, no caso de profissionais, e do acervo operacional, para empresas, oferecidos pelo CREA-SP, desempenham um importante papel na salvaguarda dos direitos e interesses dos protagonistas da indústria tecnológica.

O acervo técnico é uma ferramenta poderosa para profissionais da área tecnológica, como engenheiros e especialistas, que desejam registrar suas criações e projetos inovadores. Ele consiste em um compilado de trabalhos técnicos realizados ao longo da carreira, representando a expertise e a contribuição do profissional para a sociedade e a indústria. Através do acervo técnico, é possível documentar e comprovar a autoria de projetos, soluções técnicas e inovações, estabelecendo um histórico sólido que respalda a propriedade intelectual do profissional.

Já o acervo operacional é uma ferramenta equivalente destinada a empresas e organizações que atuam na área tecnológica. Ele engloba a compilação e documentação das atividades, projetos e desenvolvimentos realizados pela empresa, demonstrando sua capacidade de inovação e contribuição para o avanço tecnológico. O acervo operacional não apenas protege as criações da empresa, mas também a posiciona como uma referência no mercado, fortalecendo sua imagem e reputação perante clientes, investidores e parceiros.

No âmbito da proteção da propriedade intelectual, o acervo técnico e o acervo operacional oferecem uma abordagem holística, abrangendo desde o nível individual até o empresarial. Eles asseguram que as criações e inovações sejam reconhecidas e respeitadas, ao mesmo tempo em que impulsionam a excelência, a competitividade e o crescimento no cenário tecnológico em constante mudança. Portanto, a utilização desses mecanismos de registro é um passo inteligente para todos os envolvidos na área tecnológica, que desejam não apenas criar, mas também proteger e maximizar o valor de suas contribuições.

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